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CCJ aprova PEC sobre drogas, que vai a Plenário
- Efraim Filho (relator), Davi Alcolumbre (presidente da CCJ), Laércio Oliveira e Marcos Rogério durante votação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(13) a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e
do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os
integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que
é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta
quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram
contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição
federal.
Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito
na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator
afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública
caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que
criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. É
inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do
consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à
liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela
em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para
poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. A reunião da
CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).
"Invasão de competência"
A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF
relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram
pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de
maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra
atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de
tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que
provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.
A PEC prevê que “a lei considerará
crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas
afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”,
o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ),
a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.
— O caminho tem que ser por uma PEC,
para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar
a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso
Nacional (...) contra a legalização das drogas.
A posição foi defendida pelos senadores
Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG),
Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO),
Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Inconstitucionalidade
Na avaliação dos senadores Humberto
Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno
respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma
questão que tem natureza constitucional. Contarato também considera que a
discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai
ser resolvido”:
— [O STF tem] o poder de
invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A
segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque
esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar
a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao]
casamento de pessoas do mesmo sexo — disse o senador.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI)
também afirmou que não vê problema na atuação do STF. Para Castro, a corte
não "invadiu competência do Congresso", mas aborda um tema que hoje
tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas
que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Na avaliação dele, os
cidadãos deveriam ter o direito de fazer uso recreativo da maconha se estiverem
“na sua privacidade” e sem ofender a saúde pública.
Além desses três senadores, o líder do
governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta.
Emendas
O relator incluiu no texto a
necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que
já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas
penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas,
prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
Efraim também acatou emenda de redação
do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas
“circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a
possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela
quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.
— O juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta,
os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é
ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na
massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas.
Prisão
Os senadores que votaram contra a PEC
chamaram a atenção para os desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato,
a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.
— Um pobre preto no local de bolsão de
pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de
maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime,
e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a
mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.
Na avaliação de Humberto, a prisão de
pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o
poder dos crimes organizados.
— Nós vamos ter mais superlotação das
cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se
entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do
crime organizado para poder sobreviver — disse o senador
Quantidade
O senador Sergio Moro (União-PR)
discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão
presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga
como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.
— O distribuidor, que está nas ruas,
vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente
pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma
grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é
pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o
observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta
da prova.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ)
também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF.
Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são
referência na liberação de drogas.
— Não é um magistrado que vai dizer se
é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado
no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34
cigarros de maconha, é um cigarro por dia.
Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a
favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.
Com informações do Supremo Tribunal
Federal
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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